LEI Nº 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002 Institui o Dia Nacional do Livro Infantil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Paulo Renato Souza, Francisco Weffort.